Há 227 anos, os princípios que nortearam a Revolução Francesa – Liberdade, Igualdade e Fraternidade – e levaram à aprovação da primeira Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão pela Assembleia Nacional Constituinte francesa, proclamavam, universalmente, as liberdades e os direitos fundamentais do homem.
Em 1948, houve a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que, ainda em vigor na sociedade globalizada do século 21, assentou a liberdade e a igualdade em dignidade e em direitos, em espírito de fraternidade.
Nessa linha, há 28 anos, a Assembleia Constituinte apresentava à população brasileira a nova Constituição Federal que traz a moldura jurídica de um Estado comprometido com a construção de uma sociedade fraterna, mesmo que pluralista; fraterna, pois sem preconceitos; fraterna, porquanto harmoniosa socialmente.
Noutra esteira, em 1942, a Lei de Introdução às Normas do Direito, em seu artigo 3º, parágrafo 1º, trouxe a proibição de descumprimento da lei com base em seu desconhecimento, ou seja, traz a presunção de que todos nós conhecemos todas as leis e, por isso, não se pode alegar o contrário para justificar condutas ilegais.
Por consequência, a mesma Carta Constitucional, em seu artigo 205, estabelece, justamente, que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Ora, mas o que significa tudo isso?
Em primeiro lugar, fraternidade é um substantivo que vem do termo em latim frater, que significa irmão.
Por isso, quando os arquitetos do nosso Estado Democrático de Direito escreveram as palavras da Lei Maior, eles estavam assinando uma carta a todos nós para que o sentimento de responsabilidade e apoio recíprocos solidifiquem a ideia de comunidade fundada no bem comum.
Por outro lado, esse mesmo Estado nos impõe o princípio da obrigatoriedade da lei, no sentido de responsabilizar para depois informar, o que deve ser revertido para a cultura da informação, isto é, informar para depois responsabilizar, por uma questão de coerência jurídica e responsabilidade social.
Até porque, as informações sobre os seus direitos, os seus deveres, e a forma com quem eles se apresentam e devem ser realizados, quando embaladas e transmitidas com eficácia – diga-se: de maneira simples e contextualizada, têm o poder de mudar o mundo. Isso porque, o conhecimento aliado ao respeito mútuo evita o conflito, indica uma melhor forma de convivência e desperta protagonistas sociais solidários e responsáveis.
Aliás, é um processo social de conquista do nosso legítimo direito, pela qual o ensino do conteúdo das nossas leis deve, sim, estar nos livros, nas salas de aula e nos corredores da educação básica, uma vez que a educação em direitos não é a preparação para a cidadania, é a própria cidadania – porém, imposta a todos sem o devido respaldo informativo.
O fato é que, tanto tempo depois do lançamento dos principais e mais relevantes diplomas normativos pátrios e universais – que seguem em vigor, a educação em direitos ainda não é uma prioridade do Estado, tampouco realidade no Brasil, assim como a fraternidade precisa ser reposicionada a fim de que seja um princípio devidamente compreendido e aplicado em todos os âmbitos da sociedade.
O encontro desses dois objetivos resulta num cenário em que os seres humanos se conectam com outros seres humanos de maneira direta, fraternal e honesta, sem rodeios, despertando, constantemente, pessoas para que se recusem a se curvar cegamente aos preconceitos convencionais e escolham ser uma sociedade protagonista da efetivação da justiça, do respeito e da inclusão, por meio de pontes que unam os jovens, as famílias e as escolas.
Porém, para que isso se torne uma prioridade do Estado, das instituições e dos membros da sociedade em geral, é preciso lembrar que ‘nós’ é uma palavra muito mais potente que ‘eu’. Quando você está cercado de pessoas que compartilham uma paixão coletiva por um objetivo em comum, com absoluto entusiasmo e responsabilidade, tudo é possível.
Por essas e outras razões, manifestamos pela criação do Instituto Brasileiro de Educação em Direitos e em Fraternidade, com vistas a possibilitar o acesso à educação em direitos e a difusão da cultura da fraternidade à sociedade, especialmente aos jovens estudantes