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	<title>Arquivos fraternidade - Instituto Brasileiro de Educação em Direitos e Fraternidade</title>
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	<title>Arquivos fraternidade - Instituto Brasileiro de Educação em Direitos e Fraternidade</title>
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		<title>Fraternidade e o financiamento dos direitos fundamentais sociais em tempos de calamidade pública de natureza sanitária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Apr 2024 19:39:57 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Um texto do Excelentíssimo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca e Rafael Campos Soares da Fonseca Se preferir, ouça este artigo na íntegra no nosso canal no YouTube, é só dar play no vídeo abaixo: INTRODUÇÃO O avanço do constitucionalismo e sua compatibilização com a democracia deliberativa representam conquistas recentes e significativas em favor da humanidade. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><em>Um texto do Excelentíssimo Ministro <span id="page3R_mcid2" class="markedContent"><span dir="ltr" role="presentation">Reynaldo Soares da Fonseca e </span></span><span id="page3R_mcid4" class="markedContent"><span dir="ltr" role="presentation">Rafael Campos Soares da Fonseca</span></span></em></strong></p>
<p><strong>Se preferir, ouça este artigo na íntegra no nosso <a href="https://www.youtube.com/channel/UCvNEOMSdGPrL6X_rTKhT6Ew" target="_blank" rel="noopener">canal no YouTub</a>e, é só dar play no vídeo abaixo:</strong></p>
<p><iframe title="Fraternidade e o Financiamento dos Direitos Fundamentais Sociais em Tempos de Calamidade Pública" width="800" height="450" src="https://www.youtube.com/embed/ymdFpvgGPxA?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe></p>
<h3>INTRODUÇÃO</h3>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft wp-image-8369 size-medium" src="https://portaliedf.com.br/wp-content/uploads/2024/04/WhatsApp-Image-2024-04-18-at-15.26.38-246x300.jpeg" alt="" width="246" height="300" srcset="https://portaliedf.com.br/wp-content/uploads/2024/04/WhatsApp-Image-2024-04-18-at-15.26.38-246x300.jpeg 246w, https://portaliedf.com.br/wp-content/uploads/2024/04/WhatsApp-Image-2024-04-18-at-15.26.38-600x731.jpeg 600w, https://portaliedf.com.br/wp-content/uploads/2024/04/WhatsApp-Image-2024-04-18-at-15.26.38.jpeg 720w" sizes="(max-width: 246px) 100vw, 246px" />O avanço do constitucionalismo e sua compatibilização com a democracia deliberativa representam conquistas recentes e significativas em favor da humanidade. De acordo com Günther Frankenberg, as Constituições possuem dupla função: conferir autoridade a quem deverá decidir por todos de forma vinculante e integrar o corpo social a uma coletividade jurídico-político em que haja coordenação de ações com matiz identitária. Sendo assim, a Constituição como invenção social e expressão histórica não só pressupõe ideias de conflitos sociais, bem como pretende equilibrar controvérsias de distribuição de maneira autoritativa e integrativa.</p>
<p>Nesse cenário, demandas e conflitos distributivistas foram incorporados pela gramática constitucional na medida em que se aposta na possível integração social por intermédio de uma ordem constitucional que reconhece certas controvérsias como essenciais e quais configurações de conflitos são por ela regulamentados.</p>
<p><img decoding="async" class="alignright wp-image-8368 size-medium" src="https://portaliedf.com.br/wp-content/uploads/2024/04/STJ_9847-300x200.jpg" alt="" width="300" height="200" srcset="https://portaliedf.com.br/wp-content/uploads/2024/04/STJ_9847-300x200.jpg 300w, https://portaliedf.com.br/wp-content/uploads/2024/04/STJ_9847-768x512.jpg 768w, https://portaliedf.com.br/wp-content/uploads/2024/04/STJ_9847-1536x1024.jpg 1536w, https://portaliedf.com.br/wp-content/uploads/2024/04/STJ_9847-2048x1365.jpg 2048w, https://portaliedf.com.br/wp-content/uploads/2024/04/STJ_9847-1320x880.jpg 1320w, https://portaliedf.com.br/wp-content/uploads/2024/04/STJ_9847-600x400.jpg 600w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />Sob outra perspectiva, temos visto uma plêiade de filósofos, politólogos, juristas e demais cientistas sociais interessada na reconstrução da fraternidade na condição de norma regulatória da vida pública em prol do bem comum, o que possui reflexos no sistema jurídico.</p>
<p>No esforço de indicar possíveis caminhos de diálogo entre a fraternidade e a necessidade de preservação da atividade financeira do Estado, notadamente no financiamento de direitos fundamentais de conotação social, à luz da estruturação social no Brasil, este estudo versa sobre a inclusão das exigências normativas decorrentes da fraternidade no espaço de justificação do orçamento público. O esforço justifica-se necessário, ante a ambiência de crise sanitária relacionada à pandemia do Covid-19, sobretudo a partir da preocupação dirigida à parcela da população mais vulnerável sob as perspectivas econômica e da saúde pública. Essa razão, por si só, indica o imperativo de homenagear os Organizadores da presente obra pela oportunidade de sua editoração.</p>
<p>Assim, neste diminuto espaço de reflexão acadêmica, pretende-se lançar considerações gerais acerca das implicações políticas e jurídicas de assumir-se a fraternidade como ideal constitucional. Em seguida, pretende-se abordar a instituição jurídica do Orçamento Mínimo Social depreendida da Constituição da República de 1988 e sua importância na tensão entre o ideal de liberdade no orçamento público com aptidão a gerar condições de ação aos governantes eleitos pelos ritos da democracia constitucional e a formulação pelo constitucionalismo brasileiro de garantias ao financiamento de <span dir="ltr" role="presentation">direitos</span> <span dir="ltr" role="presentation">sociais</span> <span dir="ltr" role="presentation">por</span> <span dir="ltr" role="presentation">intermédio</span> <span dir="ltr" role="presentation">de</span> <span dir="ltr" role="presentation">vinculações </span><span dir="ltr" role="presentation">orçamentárias em nível constitucional. Por fim, será perquirida a efetividade do </span><span dir="ltr" role="presentation">princípio constitucional da fraternidade no âmbito do financiamento de direitos </span><span dir="ltr" role="presentation">fundamentais de índole social, tendo em conta as dificuldades postas por situação de </span><span dir="ltr" role="presentation">calamidade pública, atualmente vivenciada e decorrente de crise sanitária relacionada </span><span dir="ltr" role="presentation">à pandemia do Covid-19.</span></p>
<h3><span id="page11R_mcid3"><span dir="ltr" role="presentation">PRINCÍPIO JURÍDICO-POLÍTICO DA FRATERNIDADE</span></span><span id="page11R_mcid4"></span></h3>
<div role="region" data-page-number="2" aria-label="Page 2" data-loaded="true">
<div>
<p><span id="page11R_mcid5"><span dir="ltr" role="presentation">Este contributo acadêmico tem como ponto de partida a assertiva de que a </span><span dir="ltr" role="presentation">ideia de fraternidade tem condições de gerar uma contribuição específica à vida </span><span dir="ltr" role="presentation">política institucional e ordinária, porquanto sua origem remonta a uma ligação </span><span dir="ltr" role="presentation">universal entre seres igualmente dignos que tem por resultado um complexo sistema </span><span dir="ltr" role="presentation">de solidariedade social e atenção aos necessitados, à luz da imperatividade de </span><span dir="ltr" role="presentation">afirmação da ética pública.</span></span></p>
<p><span id="page11R_mcid6"><span dir="ltr" role="presentation">Na condição de categoria política, o ideal fraternal promete refundar a prática </span><span dir="ltr" role="presentation">democrática, ao compatibilizar o relacionamento entre a igualdade (paridade) e a </span><span dir="ltr" role="presentation">liberdade (diferença), em prol de uma causa única subjacente ao bem comum da </span><span dir="ltr" role="presentation">humanidade. Por conseguinte, o conteúdo desse princípio expressa-se pela condição </span><span dir="ltr" role="presentation">de</span> <span dir="ltr" role="presentation">igualdade</span> <span dir="ltr" role="presentation">entre</span> <span dir="ltr" role="presentation">cidadãos</span> <span dir="ltr" role="presentation">em</span> <span dir="ltr" role="presentation">condições</span> <span dir="ltr" role="presentation">irmanais</span> <span dir="ltr" role="presentation">que</span> <span dir="ltr" role="presentation">sirva</span> <span dir="ltr" role="presentation">de</span> <span dir="ltr" role="presentation">suporte</span> <span dir="ltr" role="presentation">ao </span><span dir="ltr" role="presentation">desenvolvimento livre de cada qual</span> <span dir="ltr" role="presentation">na sua</span> <span dir="ltr" role="presentation">própria diversidade.</span> <span dir="ltr" role="presentation">Em</span> <span dir="ltr" role="presentation">síntese, a </span></span>fraternidade consiste em método e teor da política na medida em que deve ser parte <span dir="ltr" role="presentation">constitutiva do processo de tomada de decisões públicas e guia hermenêutico das </span><span dir="ltr" role="presentation">demais normas em interação dinâmica.</span></p>
</div>
</div>
<div role="region" data-page-number="3" aria-label="Page 3" data-loaded="true">
<div>
<p><span id="page13R_mcid1"><span dir="ltr" role="presentation">Por</span> <span dir="ltr" role="presentation">seu</span> <span dir="ltr" role="presentation">turno,</span> <span dir="ltr" role="presentation">no</span> <span dir="ltr" role="presentation">bojo</span> <span dir="ltr" role="presentation">do</span> <span dir="ltr" role="presentation">universo</span> <span dir="ltr" role="presentation">jurídico,</span> <span dir="ltr" role="presentation">a</span> <span dir="ltr" role="presentation">fraternidade</span> <span dir="ltr" role="presentation">também</span> <span dir="ltr" role="presentation">é </span><span dir="ltr" role="presentation">parâmetro normativo de correção da conduta de sujeitos de direito, ou seja, consiste </span><span dir="ltr" role="presentation">em categoria dotada de normatividade de caráter relacional com aptidão para regular a </span><span dir="ltr" role="presentation">vida gregária e estabilizar as expectativas sociais no tocante às condutas humanas. </span><span dir="ltr" role="presentation">Ante</span> <span dir="ltr" role="presentation">essa</span> <span dir="ltr" role="presentation">razão,</span> <span dir="ltr" role="presentation">o</span> <span dir="ltr" role="presentation">ideal</span> <span dir="ltr" role="presentation">fraternal</span> <span dir="ltr" role="presentation">assume</span> <span dir="ltr" role="presentation">centralidade</span> <span dir="ltr" role="presentation">nas</span> <span dir="ltr" role="presentation">operações</span> <span dir="ltr" role="presentation">de </span><span dir="ltr" role="presentation">fundamentação, legitimação, identificação, qualificação e positivação de direitos </span><span dir="ltr" role="presentation">fundamentais.</span></span></p>
<p><span id="page13R_mcid2"><span dir="ltr" role="presentation">Na qualidade de condicionante normativo-estrutural ao sistema jurídico, o </span><span dir="ltr" role="presentation">conceito de fraternidade incidente sobre a ordem constitucional implica em valor </span><span dir="ltr" role="presentation">normativo influente sobre o conteúdo, função e finalidade desta.</span></span></p>
<p><span dir="ltr" role="presentation">De</span> <span dir="ltr" role="presentation">início,</span> <span dir="ltr" role="presentation">as</span> <span dir="ltr" role="presentation">condições</span> <span dir="ltr" role="presentation">sociológicas</span> <span dir="ltr" role="presentation">vinculantes</span> <span dir="ltr" role="presentation">ao</span> <span dir="ltr" role="presentation">Poder</span> <span dir="ltr" role="presentation">Constituinte </span><span dir="ltr" role="presentation">decorrem de influxos valorativos cujo marco é a dignidade da pessoa humana, uma </span><span dir="ltr" role="presentation">ideologia constitucional e uma função transformativa da estrutura social a que se </span><span dir="ltr" role="presentation">rompe na transição de ordens jurídicas, como pôde se verificar na concepção de um </span><span dir="ltr" role="presentation">constitucionalismo transformativo. Nesses termos, a fraternidade propõe vedações e </span><span dir="ltr" role="presentation">limites materiais ao conteúdo da Constituição e a própria autodeterminação coletiva </span><span dir="ltr" role="presentation">de um Povo, sob a perspectiva do republicanismo, assim como formulações e arranjos </span><span dir="ltr" role="presentation">sociais alternativos em prol de maior isonomia entre os cidadãos e de um bem-estar </span>fraternalmente considerado.</p>
</div>
<div>
<p><span id="page13R_mcid4"><span dir="ltr" role="presentation">A propósito, há significativa utilidade em uma categoria normativa que indica </span><span dir="ltr" role="presentation">vias comunicacionais para solução de controvérsias sociais e a gerência comum da </span><span dir="ltr" role="presentation">vida pública, à luz de valores humanistas como tolerância, compaixão e irmandade. </span><span dir="ltr" role="presentation">Afinal,</span> <span dir="ltr" role="presentation">tem-se</span> <span dir="ltr" role="presentation">que</span> <span dir="ltr" role="presentation">a</span> <span dir="ltr" role="presentation">transcendência</span> <span dir="ltr" role="presentation">social,</span> <span dir="ltr" role="presentation">política,</span> <span dir="ltr" role="presentation">econômica</span> <span dir="ltr" role="presentation">e</span> <span dir="ltr" role="presentation">jurídica</span> <span dir="ltr" role="presentation">do </span><span dir="ltr" role="presentation">imaginário</span> <span dir="ltr" role="presentation">fraterno</span> <span dir="ltr" role="presentation">auxilia,</span> <span dir="ltr" role="presentation">ainda,</span> <span dir="ltr" role="presentation">a</span> <span dir="ltr" role="presentation">governança</span> <span dir="ltr" role="presentation">de</span> <span dir="ltr" role="presentation">comunidades</span> <span dir="ltr" role="presentation">parcialmente </span><span dir="ltr" role="presentation">sobrepostas que compartilham espaço político, decisões e corpo cívico, tendo em </span><span dir="ltr" role="presentation">conta o componente ético e moral das categorias jurídicas fundamentais.</span></span></p>
</div>
</div>
<h3><strong><span id="page13R_mcid6"><span dir="ltr" role="presentation">ORÇAMENTO MÍNIMO SOCIAL, LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCIAMENTO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS</span></span></strong></h3>
<p>Adotada como premissa de raciocínio a existência de uma Constituição Financeira que reconhece a substancialidade do Direito Financeiro como instrumento promotor de direitos fundamentais que, por sua vez, relaciona-se diretamente com a organização da estrutura de poder e respectivo regime jurídico, é possível concluir que as decisões financeiras da atuação do Estado têm suas raízes na realidade política e na cultura jurídica do Povo.</p>
<p>Nesses termos, o espaço de liberdade do Poder Legislativo na Constituição Financeira é ditado pela legalidade orçamentária, na medida em que se concebe a figura do legislador orçamentário e sua plêiade de liberdades, cuja função para a democracia sobeja em muito uma questão de organização e método orçamentário, pois permite aos representantes eleitos dispor, durante seu mandato, de recursos financeiros para implementar o programa de governo em conformidade com a ordem constitucional vigente.</p>
<p>Logo, as receitas públicas auferidas devem estar à disposição dos governantes periodicamente eleitos para que eles definam, por intermédio da lei orçamentária, quais são as prioridades na realização dos gastos públicos. Isso porque a busca por verbas públicas deve ocorrer às claras e com sustentabilidade na disputa legislativa travada no momento de elaboração, aprovação e fiscalização do orçamento público, de modo a impedir que recursos sejam perenizados ou capturados para além da periodicidade orçamentária.</p>
<p>Com base nessa leitura macroestrutural, torna-se cabível ao jurista que se ocupa do Direito Financeiro refletir sobre os limites à liberdade do legislador orçamentário. O objetivo estatal de assegurar liberdade ao legislador orçamentário perpassa pelo racional de direcionar à arena política a conflituosidade inerente à deliberação periódica sobre as decisões coletivas que envolvem as questões de quem se arrecada, com quem e quanto se gasta e por qual motivo endivida-se. Almeja-se, portanto, que a persecução legítima por recursos não seja definida de forma perene<br />
por intermédio de vinculações normativas, mas através do processo orçamentário no qual a disputa legislativa centra-se na escassez de recursos, apropriação do excedente <span id="page24R_mcid0" class="markedContent"><span dir="ltr" role="presentation">econômico e reserva do financeiramente possível atinente à atividade financeira do </span><span dir="ltr" role="presentation">Estado.</span></span></p>
<p><span id="page24R_mcid1" class="markedContent"><span dir="ltr" role="presentation">Sendo assim, a situação fático-normativa do legislador orçamentário brasileiro </span><span dir="ltr" role="presentation">distancia-se progressivamente do ideal de liberdade, porquanto tornam-se residuais no </span><span dir="ltr" role="presentation">ciclo orçamentário as condições de possibilidade de implementação de programas de </span><span dir="ltr" role="presentation">governos com inovações relevantes quanto às despesas discricionárias, tendo em</span><br role="presentation" /><span dir="ltr" role="presentation">conta a rigidez orçamentária. </span></span></p>
<p><span id="page24R_mcid2" class="markedContent"><span dir="ltr" role="presentation">De todo modo, com previsão no art. 167, IV, da Constituição da República de </span><span dir="ltr" role="presentation">1988, o princípio da não-afetação (ou não-consignação ou não-vinculação) de receitas </span><span dir="ltr" role="presentation">advindas de impostos possui como conteúdo a vedação genérica de vinculação a </span><span dir="ltr" role="presentation">órgão, fundo ou despesa, com a finalidade de resguardar justamente a liberdade do </span><span dir="ltr" role="presentation">legislador orçamentário, de maneira a que haja recursos públicos suficientes para que </span><span dir="ltr" role="presentation">o corpo governante eleito decida sobre as despesas públicas a serem realizadas no </span><span dir="ltr" role="presentation">curso do mandato.</span></span></p>
<p><span id="page24R_mcid3" class="markedContent"><span dir="ltr" role="presentation">Com base no pensamento de Fernando Facury Scaff, é possível estabelecer </span><span dir="ltr" role="presentation">distinções conceituais juridicamente significativas, que, por vezes, são turvadas nos </span><span dir="ltr" role="presentation">discursos econômicos e políticos, no que diz respeito ao ciclo orçamentário. A </span><span dir="ltr" role="presentation">vinculação traduz-se em liame normativo entre receitas e despesas públicas, ao passo </span><span dir="ltr" role="presentation">que a afetação cinge-se em determinar uma finalidade pública à destinação de </span><span dir="ltr" role="presentation">recursos. Em sentido diverso, quando se trata de Desvinculação das Receitas da União </span><span dir="ltr" role="presentation">(DRU), o conceito central é a referibilidade das contribuições sociais vertida na</span><br role="presentation" /><span dir="ltr" role="presentation">arrecadação de receitas criadas e condicionadas à realização de certas despesas </span><span dir="ltr" role="presentation">públicas previamente fixadas e próprias do financiamento da Seguridade Social. Por </span><span dir="ltr" role="presentation">fim, a problemática de flexibilidade do orçamento público reside na conceituação do </span><span dir="ltr" role="presentation">gasto</span> <span dir="ltr" role="presentation">obrigatório</span> <span dir="ltr" role="presentation">na</span> <span dir="ltr" role="presentation">condição</span> <span dir="ltr" role="presentation">de</span> <span dir="ltr" role="presentation">dever</span> <span dir="ltr" role="presentation">normativo</span> <span dir="ltr" role="presentation">de</span> <span dir="ltr" role="presentation">realizar</span> <span dir="ltr" role="presentation">despesas, </span><span dir="ltr" role="presentation">independentemente da existência de lastro nas receitas a elas vinculados.</span></span></p>
<p><span id="page24R_mcid4" class="markedContent"><span dir="ltr" role="presentation">No entanto, o próprio Poder Constituinte excepcionou a norma-regra de não </span><span dir="ltr" role="presentation">vinculação em decorrência da necessidade de garantir financeiramente a persecução </span><span dir="ltr" role="presentation">de</span> <span dir="ltr" role="presentation">fins,</span> <span dir="ltr" role="presentation">valores</span> <span dir="ltr" role="presentation">e</span> <span dir="ltr" role="presentation">objetivos</span> <span dir="ltr" role="presentation">constitucionais</span> <span dir="ltr" role="presentation">igualmente</span> <span dir="ltr" role="presentation">relevantes.</span> <span dir="ltr" role="presentation">Diante</span> <span dir="ltr" role="presentation">da </span><span dir="ltr" role="presentation">pluralidade de bens a serem protegidos, são distintas as prescrições excepcionais </span><span dir="ltr" role="presentation">estabelecidas originariamente ou agregadas cumulativamente ao texto constitucional.</span></span></p>
<div class="page" role="region" data-page-number="6" aria-label="Page 6" data-loaded="true">
<div class="textLayer"><span id="page26R_mcid0" class="markedContent"><span dir="ltr" role="presentation">Na própria dicção do inciso IV do art. 167 da Constituição, constata-se que </span><span dir="ltr" role="presentation">gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de </span><span dir="ltr" role="presentation">saúde ostentam</span> <span dir="ltr" role="presentation">afetação na ordem</span> <span dir="ltr" role="presentation">constitucional</span> <span dir="ltr" role="presentation">direcionada</span> <span dir="ltr" role="presentation">a todos os entes </span><span dir="ltr" role="presentation">federativos, os denominados pisos setoriais para efetivação dos direitos sociais.</span></span><span id="page26R_mcid1" class="markedContent"><br role="presentation" /><span dir="ltr" role="presentation">Esse dispositivo ainda garante que a repartição do produto da arrecadação via </span><span dir="ltr" role="presentation">os fundos constitucionais de participação dos Estados e Municípios não se submete à </span><span dir="ltr" role="presentation">regra da não afetação, sob o fundamento de preservação do federalismo fiscal.</span></span></div>
<div></div>
<div class="textLayer"><span id="page26R_mcid2" class="markedContent"><span dir="ltr" role="presentation">Ademais, a solvência da dívida pública pode ser garantida por receitas </span><span dir="ltr" role="presentation">advindas</span> <span dir="ltr" role="presentation">de</span> <span dir="ltr" role="presentation">impostos</span> <span dir="ltr" role="presentation">em</span> <span dir="ltr" role="presentation">operações</span> <span dir="ltr" role="presentation">de</span> <span dir="ltr" role="presentation">crédito</span> <span dir="ltr" role="presentation">por</span> <span dir="ltr" role="presentation">antecipação</span> <span dir="ltr" role="presentation">de</span> <span dir="ltr" role="presentation">receita </span><span dir="ltr" role="presentation">orçamentária e empréstimos ou pagamento de débitos dos entes subnacionais ao</span><br role="presentation" /><span dir="ltr" role="presentation">governo federal. </span></span></div>
<div></div>
<div class="textLayer"><span id="page26R_mcid3" class="markedContent"><span dir="ltr" role="presentation">Enfim, após o advento da EC 42/2003, passou-se prever no indigitado inciso </span><span dir="ltr" role="presentation">uma</span> <span dir="ltr" role="presentation">prioridade</span> <span dir="ltr" role="presentation">alocativa</span> <span dir="ltr" role="presentation">de</span> <span dir="ltr" role="presentation">recursos</span> <span dir="ltr" role="presentation">na</span> <span dir="ltr" role="presentation">administração</span> <span dir="ltr" role="presentation">tributária,</span> <span dir="ltr" role="presentation">veiculando </span><span dir="ltr" role="presentation">interesses do Estado Fiscal e da corporação de servidores encarregados dessa função </span><span dir="ltr" role="presentation">estatal.</span></span></div>
<div class="textLayer"><span id="page26R_mcid4" class="markedContent"><br role="presentation" /><span dir="ltr" role="presentation">Na redação originária da Constituição Federal, já se previa em seu §5º do art. </span><span dir="ltr" role="presentation">218 ser facultado aos Estado e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita </span><span dir="ltr" role="presentation">orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e </span><span dir="ltr" role="presentation">tecnológica, o que abarca, por evidente, a arrecadação de impostos. Com base nessa </span><span dir="ltr" role="presentation">experiência autorizativa e facultativa, a EC 42/2003 permitiu aos Estados e ao DF </span><span dir="ltr" role="presentation">vincular 0,5% de sua receita tributária líquida a fundos públicos de fomento à cultura </span><span dir="ltr" role="presentation">e a programas de apoio à inclusão e promoção social, desde que não direcionado ao </span><span dir="ltr" role="presentation">serviço da dívida ou à realização de despesas correntes não vinculadas à área ou com </span><span dir="ltr" role="presentation">pessoal e encargos sociais.</span></span></div>
<div></div>
<div class="textLayer"><span id="page26R_mcid5" class="markedContent"><span dir="ltr" role="presentation">Em outro escopo, a função pública de combate e erradicação da pobreza for </span><span dir="ltr" role="presentation">contemplada com exceção à regra da não consignação, haja vista que por meio dos </span><span dir="ltr" role="presentation">arts. 79 a 81 do ADCT criou-se fundo federal de combate à pobreza abastecido com </span><span dir="ltr" role="presentation">adicional de 5% de IPI sobre produtos supérfluos e arrecadação do Imposto sobre </span><span dir="ltr" role="presentation">Grande Fortunas.</span></span></div>
<div></div>
<div class="textLayer">
<p><span id="page26R_mcid5" class="markedContent"><span dir="ltr" role="presentation">No âmbito dos estados, municípios e DF, determinou-se a criação </span><span dir="ltr" role="presentation">de fundos de combate à pobreza com esteio no adicional de 2% de ICMS e de 0,5% </span><span dir="ltr" role="presentation">de ISS incidente sobre produtos supérfluos.</span></span></p>
<p><span id="page26R_mcid6" class="markedContent"><span dir="ltr" role="presentation">Observa-se que o financiamento dos direitos fundamentais sociais são alvo de </span><span dir="ltr" role="presentation">proteção constitucional por intermédio de algumas das vinculações constitucionais </span><span dir="ltr" role="presentation">orçamentárias na condição de exceções da regra de não afetação. Portanto, na <span id="page28R_mcid0" class="markedContent">engenharia constitucional, essas vinculações normativas entre receitas e despesas e afetações a finalidades públicas podem ser tomadas como mecanismos de garantia financeira de padrões mínimos de fruição das promessas civilizatórias do Estado moderno, retirando da liberdade de conformação do legislador orçamentário a discricionariedade política pela promoção do conteúdo desses direitos sociais.</span></span></span></p>
<p><span id="page26R_mcid6" class="markedContent"><span dir="ltr" role="presentation"><span id="page28R_mcid1" class="markedContent">A relevância dessas garantias financeiras ao contínuo financiamento de direitos sociais, notadamente nas áreas da saúde e do ensino, foi também acolhida como princípio sensível da Constituição da República, nos termos de seus arts. 34, VII, “e”, e 35, III, haja vista que a aplicação do mínimo da receita resultante de impostos estaduais e municipais é hipótese de intervenções federal nos estados e estadual nos municípios, após a procedência de representação interventiva movida pelo Procurador-Geral da República.</span></span></span></p>
<p><span id="page26R_mcid6" class="markedContent"><span dir="ltr" role="presentation"><span id="page28R_mcid2" class="markedContent">Sendo assim, essas vinculações consistem em garantias de organização de instituições públicas ou garantias institucionais, segundo a terminologia de Carl Schmitt, cujos objetivos são a criação e manutenção de instituições imprescindíveis à sustentação do exercício dos direitos fundamentais em prol dos respectivos titulares, o que demanda grande parte do orçamento estatal.</span></span></span></p>
<p>Na linha de institucionalização dos direitos fundamentais na organização política do Estado, Fernando Facury Scaff concebe a categoria do “orçamento mínimo social” como comando constitucional direcionado ao legislador orçamentário para que este distribua recursos em prol da população mais marginalizada e economicamente hipossuficiente, mediante o financiamento de direitos sociais a partir de fontes previamente estabelecidas em nível constitucional. Com base no conceito de afetação, essa instituição é composta pelos recursos decorrentes dos pisos setoriais de saúde (art. 198, §§2º e 3º c/c 77 do ADCT, CRFB/88) e educação (art. 212, CRFB/88) e pelos fundos de erradicação da pobreza (arts. 79 a 81, ADCT, CRFB/88) e de amparo ao trabalhador (art. 239, §§1º e 3º, CRFB/88), este último atinente a 60% do PIS/PASEP, assim como as contribuições destinadas à promoção da seguridade social(art. 195, CRFB/88 &#8211; Cofins, CSLL e contribuições previdenciárias) e ao meio ambiente (art. 177, §4º, CRFB/88 &#8211; CIDE-combustível).</p>
<p>Nesse ponto, a tensão já explicitada entre a liberdade orçamentária gozada <span id="page30R_mcid0" class="markedContent"><span dir="ltr" role="presentation">pelos governantes eleitos e a garantia financeira dos direitos fundamentais sociais </span><span dir="ltr" role="presentation">torna-se objeto de preocupação institucional e acadêmica. Isso porque é possível </span><span dir="ltr" role="presentation">conceber o orçamento mínimo social na qualidade de limitação material do Poder </span><span dir="ltr" role="presentation">Constituinte Reformador.</span></span></p>
<p><span id="page30R_mcid1" class="markedContent"><span dir="ltr" role="presentation">Em síntese, verifica-se que essa categoria é uma cláusula pétrea ou, pelo </span><span dir="ltr" role="presentation">menos, compõe o núcleo de intangibilidade da ordem constitucional, em consonância </span><span dir="ltr" role="presentation">ao inciso IV do §4º do art. 60 da Constituição da República. Isso significa que essa </span><span dir="ltr" role="presentation">garantia</span> <span dir="ltr" role="presentation">ultrapassa</span> <span dir="ltr" role="presentation">o</span> <span dir="ltr" role="presentation">discurso</span> <span dir="ltr" role="presentation">retórico</span> <span dir="ltr" role="presentation">de</span> <span dir="ltr" role="presentation">planos</span> <span dir="ltr" role="presentation">estatais,</span> <span dir="ltr" role="presentation">pois</span> <span dir="ltr" role="presentation">a</span> <span dir="ltr" role="presentation">prática</span> <span dir="ltr" role="presentation">de </span><span dir="ltr" role="presentation">flexibilização orçamentária encontra nela claro limite jurídico. Igualmente, o Poder </span><span dir="ltr" role="presentation">Constituinte autocontém-se, ao tomar de forma potencialmente irreversível &#8211; sem </span><span dir="ltr" role="presentation">ruptura constitucional &#8211; decisão política de alocação permanente de recursos a uma </span><span dir="ltr" role="presentation">determinada despesa pública. De acordo com Scaff, “[e]nfatiza</span><span dir="ltr" role="presentation">-se, dessa forma, o </span><span dir="ltr" role="presentation">caráter de cláusula pétrea constitucional das normas que estabelecem o vínculo </span><span dir="ltr" role="presentation">orçamentário para o custeio dos direitos fundamentais sociais para saúde, educação e </span><span dir="ltr" role="presentation">redução da pobreza.”</span></span></p>
<p><span id="page30R_mcid2" class="markedContent"><span dir="ltr" role="presentation">Por</span> <span dir="ltr" role="presentation">conseguinte,</span> <span dir="ltr" role="presentation">o</span> <span dir="ltr" role="presentation">objetivo</span> <span dir="ltr" role="presentation">estatal</span> <span dir="ltr" role="presentation">referente</span> <span dir="ltr" role="presentation">à</span> <span dir="ltr" role="presentation">liberdade</span> <span dir="ltr" role="presentation">do</span> <span dir="ltr" role="presentation">legislador </span><span dir="ltr" role="presentation">orçamentário decorrente da regra da não afetação das receitas oriundas dos impostos </span><span dir="ltr" role="presentation">encontra relativização no âmbito das vinculações orçamentárias, notadamente aquelas </span><span dir="ltr" role="presentation">voltadas</span> <span dir="ltr" role="presentation">a</span> <span dir="ltr" role="presentation">garantir</span> <span dir="ltr" role="presentation">financeiramente</span> <span dir="ltr" role="presentation">a</span> <span dir="ltr" role="presentation">efetividade</span> <span dir="ltr" role="presentation">dos</span> <span dir="ltr" role="presentation">direitos</span> <span dir="ltr" role="presentation">fundamentais</span> <span dir="ltr" role="presentation">de </span><span dir="ltr" role="presentation">conotação social-coletiva.</span></span></p>
</div>
<h3><strong><span dir="ltr" role="presentation">EFETIVIDADE</span> <span dir="ltr" role="presentation">DO</span> <span dir="ltr" role="presentation">PRINCÍPIO</span> <span dir="ltr" role="presentation">DA</span> <span dir="ltr" role="presentation">FRATERNIDADE</span> <span dir="ltr" role="presentation">E </span><span dir="ltr" role="presentation">FINANCIAMENTO DE DIREITOS SOCIAIS NO CONTEXTO</span> <span dir="ltr" role="presentation">DE CRISE </span><span dir="ltr" role="presentation">SANITÁRIA</span></strong></h3>
<p><span dir="ltr" role="presentation">Diante a emergência de uma crise sanitária de escopo pandêmico relacionado </span><span dir="ltr" role="presentation">às dificuldades impostas pelo Covid-19, não é difícil constatar que a humanidade e o </span><span dir="ltr" role="presentation">povo brasileiro vivem em uma quadra histórica desafiadora, que será caracterizada </span><span dir="ltr" role="presentation">por incontáveis perdas individuais e coletivas. Nesse cenário crítico, tornam-se mais </span><span dir="ltr" role="presentation">prementes os desafios relacionados ao desenvolvimento socioeconômico de um país </span><span dir="ltr" role="presentation">com características continentais, demandas populares de modernidade tardia e escassa </span><span dir="ltr" role="presentation">tradição em solver conflitos sociais em ambiência não autoritária.</span></p>
<p><span dir="ltr" role="presentation">A despeito disso, o complexo equacionamento desses atributos foi enfrentado </span><span dir="ltr" role="presentation">em processo constituinte cuja resultante é uma Constituição promulgada por uma </span><span dir="ltr" role="presentation">Assembleia Nacional Constituinte democraticamente eleita e que postula representar </span><span dir="ltr" role="presentation">o Povo. Ou seja, são em momentos de crise que o pacto constitucional é mais </span><span dir="ltr" role="presentation">necessário como guia dos nossos valores e fins jurídico-políticos. Nesse sentido, </span><span dir="ltr" role="presentation">torna-se imperativo aos juristas pensar em formulações e arranjos sociais alternativos </span><span dir="ltr" role="presentation">em prol de maior isonomia entre os cidadãos e de um bem-estar fraternalmente </span><span dir="ltr" role="presentation">considerado, a partir da lógica de direitos e respectivos custos.</span></p>
<p><span dir="ltr" role="presentation">Diante das indagações acerca das condições de possibilidade e limites para a </span><span dir="ltr" role="presentation">efetividade do princípio constitucional da fraternidade no escopo de fruição empírica </span><span dir="ltr" role="presentation">de direitos fundamentais de índole social pela parcela da população mais carente de </span><span dir="ltr" role="presentation">assistência estatal, as diretrizes decorrentes do imaginário fraterno fornecem saídas </span><span dir="ltr" role="presentation">para se pensar a emergência.</span></p>
<p><span dir="ltr" role="presentation">Por se tratar de componente indispensável no método e conteúdo do campo </span><span dir="ltr" role="presentation">político, a fraternidade requer a viabilização</span> <span dir="ltr" role="presentation">da democracia constitucional pela </span><span dir="ltr" role="presentation">equalização do binômio paridade-diferença relativo ao corpo cívico.</span></p>
<p><span dir="ltr" role="presentation">Por isso, as </span><span dir="ltr" role="presentation">soluções e os sacrifícios necessários para o enfrentamento da crise sanitária e os </span><span dir="ltr" role="presentation">impactos desta na economia nacional devem levar em consideração o ideal fraterno </span><span dir="ltr" role="presentation">no processo de tomadas de decisões.</span></p>
<p><span dir="ltr" role="presentation">Sendo assim,</span> <span dir="ltr" role="presentation">a urgência e</span> <span dir="ltr" role="presentation">a complexidade dos</span> <span dir="ltr" role="presentation">desafios</span> <span dir="ltr" role="presentation">decorrentes</span> <span dir="ltr" role="presentation">de </span><span dir="ltr" role="presentation">calamidade</span> <span dir="ltr" role="presentation">pública</span> <span dir="ltr" role="presentation">não</span> <span dir="ltr" role="presentation">justificam</span> <span dir="ltr" role="presentation">sacrifícios</span> <span dir="ltr" role="presentation">desproporcionais</span> <span dir="ltr" role="presentation">da</span> <span dir="ltr" role="presentation">participação </span><span dir="ltr" role="presentation">política dos cidadãos na formação das escolhas públicas do Estado, a título de garantir </span><span dir="ltr" role="presentation">maior eficiência ou resolutividade tendente a um paradigma tecnocrático, sob pena de </span><span dir="ltr" role="presentation">não se atingir o grau de legitimidade esperado dos atos públicos em um Estado </span><span dir="ltr" role="presentation">Constitucional. Em suma, a transparência e a publicidade das situações sanitária e </span><span dir="ltr" role="presentation">fiscal enfrentadas são fundamentais para levar informação ao Povo e auxiliá-lo na </span>coautoria, aceitação e cumprimento das medidas estatais.</p>
<p><span id="page32R_mcid4" class="markedContent"><span dir="ltr" role="presentation">Além disso, a fraternidade exige que os agentes políticos, que deverão realizar </span><span dir="ltr" role="presentation">uma série de escolhas trágicas relativas a recursos públicos, tenham em mente as </span><span dir="ltr" role="presentation">iniquidades do sistema social brasileiro ainda não resolvidas pela atividade financeira </span><span dir="ltr" role="presentation">do Estado, como a regressividade da matriz tributária focada no consumo e a </span><span dir="ltr" role="presentation">transferência de renda desde os contribuintes em direção aos detentores de títulos </span><span dir="ltr" role="presentation">públicos ocasionada pelo acréscimo do endividamento público. Com esteio nas </span><span dir="ltr" role="presentation">desigualdades sociais e regionais historicamente presentes no país, as categorias de </span></span><span dir="ltr" role="presentation">capacidades</span> <span dir="ltr" role="presentation">contributiva</span> <span dir="ltr" role="presentation">e</span> <span dir="ltr" role="presentation">receptivas</span> <span dir="ltr" role="presentation">dos</span> <span dir="ltr" role="presentation">cidadãos</span> <span dir="ltr" role="presentation">são</span> <span dir="ltr" role="presentation">imprescindíveis</span> <span dir="ltr" role="presentation">nesse </span><span dir="ltr" role="presentation">momento</span> <span dir="ltr" role="presentation">de</span> <span dir="ltr" role="presentation">crise,</span> <span dir="ltr" role="presentation">principalmente</span> <span dir="ltr" role="presentation">nas</span> <span dir="ltr" role="presentation">escolhas</span> <span dir="ltr" role="presentation">de</span> <span dir="ltr" role="presentation">prioridades</span> <span dir="ltr" role="presentation">alocativas</span> <span dir="ltr" role="presentation">de </span>programas e recursos.</p>
<p>Por outro lado, o princípio jurídico da fraternidade propõe um olhar prioritário à promoção da dignidade da pessoa humana em suas vertentes individual, social e ambiental, realizando-se as funções do Estado Fiscal. No afã de transformarem-se as deficiências da estrutura social pelas categorias e instituições do constitucionalismo fraternal, as normas decorrentes desse imaginário implicam em vedações e limites materiais à ação governamental e à autodeterminação coletiva.</p>
<p>No campo do financiamento dos direitos fundamentais de índole social, isso significa que as escolhas públicas relacionadas aos sacrifícios coletivos inerentes à crise sanitária não podem esvaziar o conteúdo garantista do orçamento mínimo social.</p>
<p>Por essa razão, é uma das prioridades constitucionais dos governantes manter a fruição de um patamar mínimo de segurança social aos hipossuficientes do ponto de vista econômico, à luz de programas e políticas públicas de caráter social e fiscal-<span dir="ltr" role="presentation">financeiro</span> <span dir="ltr" role="presentation">pensados</span> <span dir="ltr" role="presentation">para amenizar</span> <span dir="ltr" role="presentation">os efeitos</span> <span dir="ltr" role="presentation">de calamidade</span> <span dir="ltr" role="presentation">pública</span> <span dir="ltr" role="presentation">urgente</span> <span dir="ltr" role="presentation">e </span>imprevisível. Nessa linha, compete ao Poder Judiciário e aos demais órgãos reputados essenciais para o sistema de Justiça fiscalizar de forma colaborativa as reações das <span dir="ltr" role="presentation">autoridades</span> <span dir="ltr" role="presentation">à</span> <span dir="ltr" role="presentation">crise,</span> <span dir="ltr" role="presentation">sob</span> <span dir="ltr" role="presentation">o</span> <span dir="ltr" role="presentation">fundamento</span> <span dir="ltr" role="presentation">de</span> <span dir="ltr" role="presentation">zelar</span> <span dir="ltr" role="presentation">pela</span> <span dir="ltr" role="presentation">efetividade</span> <span dir="ltr" role="presentation">dos</span> <span dir="ltr" role="presentation">direitos </span>fundamentais e de manter hígida a organização política do Estado.</p>
<p>Em suma, as balizas políticas e jurídicas decorrentes fraternidade devem ser observadas na problemática de manutenção e promoção dos direitos fundamentais, notadamente no que se refere a um orçamento mínimo social, em realidade sócio-política desfavorável e pandêmica atualmente vivenciada.</p>
<div class="page" role="region" data-page-number="10" aria-label="Page 10" data-loaded="true">
<h3><strong>CONSIDERAÇÕES FINAIS</strong></h3>
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<div class="textLayer">
<p><span id="page34R_mcid7" class="markedContent"><span dir="ltr" role="presentation">Este contributo acadêmico versou sobre as potenciais influências do princípio </span><span dir="ltr" role="presentation">da fraternidade na ambiência de crise sanitária relacionado à pandemia do Covid-19, </span><span dir="ltr" role="presentation">sobretudo a partir de preocupação dirigida ao financiamento de direitos sociais, </span><span dir="ltr" role="presentation">constitucionalmente previstos, garantidos e promovidos à parcela da população mais </span><span dir="ltr" role="presentation">vulnerável sob as perspectivas econômica e da saúde pública.</span></span></p>
<p><span id="page34R_mcid8" class="markedContent"><span dir="ltr" role="presentation">Por</span> <span dir="ltr" role="presentation">conta</span> <span dir="ltr" role="presentation">desse</span> <span dir="ltr" role="presentation">objetivo,</span> <span dir="ltr" role="presentation">perquiriu-se</span> <span dir="ltr" role="presentation">a</span> <span dir="ltr" role="presentation">ideia</span> <span dir="ltr" role="presentation">de</span> <span dir="ltr" role="presentation">fraternidade</span> <span dir="ltr" role="presentation">em</span> <span dir="ltr" role="presentation">suas </span><span dir="ltr" role="presentation">dimensões política e jurídica, haja vista a utilidade do conceito em tempos de </span></span>dificuldade generalizada a toda humanidade, tendo em conta que a origem daquele remonta a uma ligação universal entre seres igualmente dignos a qual tem por <span dir="ltr" role="presentation">resultado</span> <span dir="ltr" role="presentation">um</span> <span dir="ltr" role="presentation">complexo</span> <span dir="ltr" role="presentation">sistema</span> <span dir="ltr" role="presentation">de</span> <span dir="ltr" role="presentation">solidariedade</span> <span dir="ltr" role="presentation">social</span> <span dir="ltr" role="presentation">e</span> <span dir="ltr" role="presentation">cuidado</span> <span dir="ltr" role="presentation">aos</span> <span dir="ltr" role="presentation">mais </span>necessitados, à luz de uma ética pública.</p>
<p>Em seguida, abordou-se a tensão entre o ideal de liberdade no orçamento público apto a permitir condições de ação aos governantes eleitos pelos ritos da <span dir="ltr" role="presentation">democracia</span> <span dir="ltr" role="presentation">constitucional</span> <span dir="ltr" role="presentation">e</span> <span dir="ltr" role="presentation">a</span> <span dir="ltr" role="presentation">formulação</span> <span dir="ltr" role="presentation">pelo</span> <span dir="ltr" role="presentation">constitucionalismo</span> <span dir="ltr" role="presentation">brasileiro</span> <span dir="ltr" role="presentation">de</span></p>
</div>
</div>
<div class="page" role="region" data-page-number="11" aria-label="Page 11" data-loaded="true">
<div class="textLayer">
<p><span id="page36R_mcid1" class="markedContent"><span dir="ltr" role="presentation">garantias</span> <span dir="ltr" role="presentation">ao</span> <span dir="ltr" role="presentation">financiamento</span> <span dir="ltr" role="presentation">de</span> <span dir="ltr" role="presentation">direitos</span> <span dir="ltr" role="presentation">sociais,</span> <span dir="ltr" role="presentation">por</span> <span dir="ltr" role="presentation">intermédio</span> <span dir="ltr" role="presentation">de</span> <span dir="ltr" role="presentation">vinculações </span><span dir="ltr" role="presentation">orçamentárias em nível constitucional. Conclui-se, a propósito, pela qualidade de </span><span dir="ltr" role="presentation">limitação material do Poder Constituinte Reformador representada pela instituição </span><span dir="ltr" role="presentation">jurídica do Orçamento Mínimo Social.</span></span></p>
<p><span dir="ltr" role="presentation">Em síntese, com atenção ao equacionamento da liberdade orçamentária dos </span><span dir="ltr" role="presentation">representantes eleitos que necessitam de recursos públicos para debelar a crise </span><span dir="ltr" role="presentation">sanitária e seus consectários econômicos e das vinculações normativas que compõem </span><span dir="ltr" role="presentation">o orçamento mínimo social na condição de conquista civilizatória do Estado e do </span><span dir="ltr" role="presentation">Povo brasileiro, demonstrou-se nesta investigação que os caminhos apontados pela </span><span dir="ltr" role="presentation">fraternidade na qualidade de categoria jurídico-política são essenciais e produtivos </span><span dir="ltr" role="presentation">para o presente momento de calamidade pública.</span></p>
</div>
<div class="textLayer">
<hr />
<p><a href="https://portaliedf.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Fraternidade-e-Financiamento-de-Direito-Sociais-na-COVID-Ministro-Reynaldo-e-Rafael-Campos.pdf"><strong>Clique aqui e acesse o texto original</strong></a></p>
</div>
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</div>
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		<title>Justiça à luz do princípio constitucional da Fraternidade</title>
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		<pubDate>Mon, 24 Apr 2023 20:52:23 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[fraternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Assista agora o bate-papo sobre o tema Justiça à luz do princípio constitucional da Fraternidade. O debate tem o objetivo de falar sobre a força de transformação da fraternidade, capaz de criar a unidade entre os cidadãos, promovendo uma mudança social e a necessidade de se criarem e aperfeiçoarem os sistemas. E vamos conversar sobre [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Assista agora o bate-papo sobre o tema Justiça à luz do princípio constitucional da <strong>Fraternidade</strong>.</p>
<p>O debate tem o objetivo de falar sobre a força de transformação da fraternidade, capaz de criar a unidade entre os cidadãos, promovendo uma mudança social e a necessidade de se criarem e aperfeiçoarem os sistemas. E vamos conversar sobre o primeiro Curso de Especialização em Direito e Fraternidade do Brasil que vai ao encontro de levar a Fraternidade no âmbito acadêmico e da vida cotidiana.</p>
<p>O debate contou com a participação do Ministro do STJ &#8211; Reynaldo Soares da Fonseca, do Analista do TJDFT- Plínio Rossi, da Servidora do STJ &#8211; Valdivina Farias e do Defensor Público do DF &#8211; Stefano Pedroso , todos integrantes do Grupo Comunhão e Direito, rede internacional de profissionais que atuam nas mais diversas atividades e áreas do Direito, da Justiça e da Paz.</p>
<h2>VOCÊ é nosso (a) convidado (a) para acompanhar esse debate!</h2>
<p><strong>Link do canal: <a href="https://www.youtube.com/@CANALIEDF">https://www.youtube.com/@CANALIEDF</a></strong></p>
<hr />
<blockquote><p>Fraternidade é uma palavra que tem origem no latim &#8220;fraternitas&#8221;, que significa irmandade.</p></blockquote>
<p>O conceito de fraternidade está presente em diversas áreas da vida, desde a família até a sociedade como um todo, e é fundamental para a construção de uma convivência harmoniosa entre as pessoas.</p>
<p>A fraternidade é um sentimento que envolve a solidariedade, a empatia, o respeito e a compaixão pelos outros. É a capacidade de colocar-se no lugar do outro e compreender as suas necessidades, desejos e dificuldades. É a disposição para ajudar, apoiar e estar presente nos momentos de alegria e de tristeza.</p>
<p>A fraternidade é também um valor presente em diversas religiões e filosofias, sendo considerada uma virtude essencial para a vida em comunidade.</p>
<p>Ela está presente em conceitos como amor ao próximo, justiça social, tolerância, paz e solidariedade.</p>
<p>No âmbito da sociedade, a fraternidade pode ser vista como um valor que deve ser cultivado e incentivado em todos os níveis, desde as relações pessoais até as políticas públicas. A fraternidade pode ser uma ferramenta importante para a promoção da igualdade, da justiça social e da paz, e pode contribuir para a construção de uma sociedade mais humana e solidária.</p>
<p>Portanto, a fraternidade é um valor fundamental para a vida em sociedade, sendo um sentimento que envolve a solidariedade, a empatia, o respeito e a compaixão pelos outros. É uma virtude essencial para a promoção da igualdade, da justiça social e da paz, e deve ser cultivada e incentivada em todos os níveis da vida em sociedade.</p>
<h2>O Brasil e a Fraternidade</h2>
<p>No Brasil, o valor da fraternidade é reconhecido e valorizado em diversos setores da sociedade, como na cultura, na religião e nas organizações sociais. Entretanto, em muitas situações, a fraternidade não é totalmente incorporada nas relações entre as pessoas e nas políticas públicas.</p>
<p>Por um lado, existem diversas iniciativas e movimentos sociais que buscam promover a fraternidade, como organizações que trabalham com projetos sociais, grupos religiosos que realizam ações de caridade, entre outros. Além disso, a Constituição Brasileira de 1988 prevê a fraternidade como um dos valores fundamentais do país, juntamente com a liberdade e a igualdade.</p>
<p>Por outro lado, ainda há muitos desafios para que a fraternidade seja efetivamente incorporada nas relações entre as pessoas e nas políticas públicas. A desigualdade social, a violência e a falta de acesso a serviços básicos são alguns dos fatores que dificultam a construção de uma sociedade mais fraterna e solidária.</p>
<p>Assim, é importante que haja um esforço coletivo para promover a fraternidade em todas as esferas da vida em sociedade, desde as relações pessoais até as políticas públicas. Isso pode ser feito por meio de ações concretas, como apoio a projetos sociais, incentivo ao voluntariado, promoção da cultura da paz e do diálogo, e políticas públicas que promovam a justiça social e a igualdade de oportunidades.</p>
<h2>O IEDF e a Fraternidade</h2>
<p>O Instituto Brasileiro de Educação em Direitos e Fraternidade (IEDF) é uma organização permanente, impessoal e independente, criada com propósitos definidos.</p>
<p>Nosso papel primordial reside no direito e garantia fundamental da educação, inserido no artigo 205 da Constituição Federal, pela qual, sem ela, sequer seria possível ter a compreensão do significado de cidadania, de liberdade, de igualdade, de fraternidade.</p>
<p>Nesse sentido, o instituto nasceu com finalidade inicial de coordenar o <a href="https://portaliedf.com.br/sobre-o-projeto/">Projeto Falando Direito</a> com total isonomia, a fim de possibilitar, por meio de parcerias entre empresas públicas e privadas, a expansão padronizada e coordenada do ensino em direitos ao maior número possível de jovens de escolas públicas do DF e do Brasil, de forma presencial e online.</p>
<hr />
<h2>Você pode querer saber sobre:</h2>
<ul>
<li><a href="https://portaliedf.com.br/declaracao-universal-dos-direitos-humanos/">Declaração universal dos direitos humanos e sua história</a></li>
<li><a href="https://portaliedf.com.br/pndh-3/">PNDH-3 o que é e para que ele serve?</a></li>
<li><a href="https://portaliedf.com.br/direitos-humanos/">O que é direitos humanos e como posso ajudar a cumpri-los</a></li>
</ul>
<p>O post <a href="https://portaliedf.com.br/justica-a-luz-do-principio-constitucional-da-fraternidade/">Justiça à luz do princípio constitucional da Fraternidade</a> apareceu primeiro em <a href="https://portaliedf.com.br">Instituto Brasileiro de Educação em Direitos e Fraternidade</a>.</p>
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		<title>Fraternidade: Você realmente sabe o que é?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Apr 2023 10:58:17 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[fraternidade]]></category>
		<category><![CDATA[iedf]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Fraternidade é uma palavra que tem origem no latim &#8220;fraternitas&#8221;, que significa irmandade. O conceito de fraternidade está presente em diversas áreas da vida, desde a família até a sociedade como um todo, e é fundamental para a construção de uma convivência harmoniosa entre as pessoas. A fraternidade é um sentimento que envolve a solidariedade, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p>Fraternidade é uma palavra que tem origem no latim &#8220;fraternitas&#8221;, que significa irmandade.</p></blockquote>
<p>O conceito de fraternidade está presente em diversas áreas da vida, desde a família até a sociedade como um todo, e é fundamental para a construção de uma convivência harmoniosa entre as pessoas.</p>
<p>A fraternidade é um sentimento que envolve a solidariedade, a empatia, o respeito e a compaixão pelos outros. É a capacidade de colocar-se no lugar do outro e compreender as suas necessidades, desejos e dificuldades. É a disposição para ajudar, apoiar e estar presente nos momentos de alegria e de tristeza.</p>
<p>A fraternidade é também um valor presente em diversas religiões e filosofias, sendo considerada uma virtude essencial para a vida em comunidade.</p>
<p>Ela está presente em conceitos como amor ao próximo, justiça social, tolerância, paz e solidariedade.</p>
<p>No âmbito da sociedade, a fraternidade pode ser vista como um valor que deve ser cultivado e incentivado em todos os níveis, desde as relações pessoais até as políticas públicas. A fraternidade pode ser uma ferramenta importante para a promoção da igualdade, da justiça social e da paz, e pode contribuir para a construção de uma sociedade mais humana e solidária.</p>
<p>Portanto, a fraternidade é um valor fundamental para a vida em sociedade, sendo um sentimento que envolve a solidariedade, a empatia, o respeito e a compaixão pelos outros. É uma virtude essencial para a promoção da igualdade, da justiça social e da paz, e deve ser cultivada e incentivada em todos os níveis da vida em sociedade.</p>
<h2>O Brasil e a Fraternidade</h2>
<p>No Brasil, o valor da fraternidade é reconhecido e valorizado em diversos setores da sociedade, como na cultura, na religião e nas organizações sociais. Entretanto, em muitas situações, a fraternidade não é totalmente incorporada nas relações entre as pessoas e nas políticas públicas.</p>
<p>Por um lado, existem diversas iniciativas e movimentos sociais que buscam promover a fraternidade, como organizações que trabalham com projetos sociais, grupos religiosos que realizam ações de caridade, entre outros. Além disso, a Constituição Brasileira de 1988 prevê a fraternidade como um dos valores fundamentais do país, juntamente com a liberdade e a igualdade.</p>
<p>Por outro lado, ainda há muitos desafios para que a fraternidade seja efetivamente incorporada nas relações entre as pessoas e nas políticas públicas. A desigualdade social, a violência e a falta de acesso a serviços básicos são alguns dos fatores que dificultam a construção de uma sociedade mais fraterna e solidária.</p>
<p>Assim, é importante que haja um esforço coletivo para promover a fraternidade em todas as esferas da vida em sociedade, desde as relações pessoais até as políticas públicas. Isso pode ser feito por meio de ações concretas, como apoio a projetos sociais, incentivo ao voluntariado, promoção da cultura da paz e do diálogo, e políticas públicas que promovam a justiça social e a igualdade de oportunidades.</p>
<h2>O IEDF e a Fraternidade</h2>
<p>O Instituto Brasileiro de Educação em Direitos e Fraternidade (IEDF) é uma organização permanente, impessoal e independente, criada com propósitos definidos.</p>
<p>Nosso papel primordial reside no direito e garantia fundamental da educação, inserido no artigo 205 da Constituição Federal, pela qual, sem ela, sequer seria possível ter a compreensão do significado de cidadania, de liberdade, de igualdade, de fraternidade.</p>
<p>Nesse sentido, o instituto nasceu com finalidade inicial de coordenar o <a href="https://portaliedf.com.br/sobre-o-projeto/">Projeto Falando Direito</a> com total isonomia, a fim de possibilitar, por meio de parcerias entre empresas públicas e privadas, a expansão padronizada e coordenada do ensino em direitos ao maior número possível de jovens de escolas públicas do DF e do Brasil, de forma presencial e online.</p>
<p><a href="https://www.pexels.com/pt-br/foto/celular-telefone-celular-vista-da-cidade-cerca-10918772/">Foto de Vietnam Photographer</a></p>
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<h2>Você pode querer saber sobre:</h2>
<ul>
<li><a href="https://portaliedf.com.br/declaracao-universal-dos-direitos-humanos/">Declaração universal dos direitos humanos e sua história</a></li>
<li><a href="https://portaliedf.com.br/pndh-3/">PNDH-3 o que é e para que ele serve?</a></li>
<li><a href="https://portaliedf.com.br/direitos-humanos/">O que é direitos humanos e como posso ajudar a cumpri-los</a></li>
</ul>
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		<title>O Falando Direito Virtual abre inscrições para 2022!</title>
		<link>https://portaliedf.com.br/aulas-de-direito-e-fraternidade-2022/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Danuse]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 May 2022 19:04:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Estão abertas as inscrições para o Projeto Falando Direito On-line, o objetivo do projeto é socializar conhecimento jurídico básico e apresentar os direitos e deveres aos jovens, através do direito e fraternidade, para que se tornem cidadãos participativos e conscientes. O projeto abordará temas como: direito à moradia, direito à educação, direito à saúde, Estatuto [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class=" wp-image-6307 alignleft" src="https://portaliedf.com.br/wp-content/uploads/2022/05/WhatsApp-Image-2022-05-17-at-12.04.12-240x300.jpeg" alt="" width="203" height="254" srcset="https://portaliedf.com.br/wp-content/uploads/2022/05/WhatsApp-Image-2022-05-17-at-12.04.12-240x300.jpeg 240w, https://portaliedf.com.br/wp-content/uploads/2022/05/WhatsApp-Image-2022-05-17-at-12.04.12-768x960.jpeg 768w, https://portaliedf.com.br/wp-content/uploads/2022/05/WhatsApp-Image-2022-05-17-at-12.04.12.jpeg 1080w" sizes="(max-width: 203px) 100vw, 203px" /></p>
<p>Estão abertas as inscrições para o Projeto Falando Direito On-line, o objetivo do projeto é socializar conhecimento jurídico básico e apresentar os direitos e deveres aos jovens, através do direito e fraternidade, para que se tornem cidadãos participativos e conscientes.</p>
<p>O projeto abordará temas como: direito à moradia, direito à educação, direito à saúde, Estatuto da criança e adolescente-ECA, Lei Maria da penha, Estatuto do idosos e direitos do trabalhador. Falaremos dos direitos do nascer, viver ao envelhecer, em aulas on-line curtas e dinâmicas, procurando sempre propagar o direito e a fraternidade.</p>
<p>📝As inscrições vão até dia 03 de junho e podem ser feitas em nossa plataforma virtual.</p>
<p>📍Inscrições: <a href="https://cursos.portaliedf.com.br/cursos/falando-direito-virtual-2022/">https://cursos.portaliedf.com.br/cursos/falando-direito-virtual-2022/</a></p>
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		<title>O IEDF e a Defensoria Pública do DF iniciam projeto para inserir a Educação em Direitos e a Fraternidade no ensino médio do DF</title>
		<link>https://portaliedf.com.br/iedf-e-defensoria-publica-do-df-iniciam-projeto-para-inserir-a-educacao-em-direitos-e-a-fraternidade-no-ensino-medio-do-df/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Danuse]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Mar 2021 17:55:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[blog]]></category>
		<category><![CDATA[cursos]]></category>
		<category><![CDATA[defensoria]]></category>
		<category><![CDATA[Educação em direitos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Brasileiro de Educação em Direitos e a Defensoria Pública do DF há mais de 10 anos estão na efetiva missão de socializar o conhecimento jurídico básico a milhares de adolescentes e jovens do DF. Para  promover e multiplicar essa ação o IEDF e a DPDF, por meio da EASJUR  oferta juntamente com a  [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto Brasileiro de Educação em Direitos e a Defensoria Pública do DF há mais de 10 anos estão na efetiva missão de socializar o conhecimento jurídico básico a milhares de adolescentes e jovens do DF.</p>
<p>Para  promover e multiplicar essa ação o<a href="https://www.instagram.com/portaliedf/"> IEDF</a> e a<a href="http://www.defensoria.df.gov.br/"> DPDF</a>, por meio da <a href="http://escola.defensoria.df.gov.br/easjur/view/cursos/detalhesCurso.php?id=144&amp;nome=A">EASJUR</a>  oferta juntamente com a  EDUCADF, o curso &#8220;A construção crítica da cidadania pela Educação em direitos&#8221;.</p>
<p>O objetivo do curso é elucidar a importância de difundir as regras de convivência e abordar os direitos e deveres das pessoas, de suas experiências e realidades na base do ensino médio brasileiro.</p>
<p>A carga horária é de 20 horas e a inscrição deve ser feita no site da Easjur (<a href="http://escola.defensoria.df.gov.br/easjur/view/cursos/detalhesCurso.php?id=144&amp;nome=A">escola.defensoria.df.gov.br</a>) até o dia 21 de março. São apenas 36 vagas.</p>
<p>Os encontros acontecerão de forma virtual, através da plataforma Zoom, nos dias 24 e 31 de março, e 07 e 14 de abril de 2021, no horário de 14h às 15h.</p>
<p>O post <a href="https://portaliedf.com.br/iedf-e-defensoria-publica-do-df-iniciam-projeto-para-inserir-a-educacao-em-direitos-e-a-fraternidade-no-ensino-medio-do-df/">O IEDF e a Defensoria Pública do DF iniciam projeto para inserir a Educação em Direitos e a Fraternidade no ensino médio do DF</a> apareceu primeiro em <a href="https://portaliedf.com.br">Instituto Brasileiro de Educação em Direitos e Fraternidade</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
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