Dia do Aprendizado: veja o que os alunos aprenderam!

“A abordagem dos Direitos Humanos é um ato muitíssimo importante na busca pelo respeito entre as pessoas em qualquer lugar que esteja, seja em salas de aula ou até mesmo em local de trabalho visando o bom comportamento em sociedade, sendo possível explorar a ideia de igualdade entre elas sem que haja superioridade entre gêneros,sexualidade, cor, religião ou até mesmo condição socioeconômica. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas na DUDH (Declaração Universal dos Direitos Humanos), sem distinção de qualquer espécie, seja cor, opinião política e social, riqueza, modo de vestimenta ou qualquer outra condição.”

Alekcheevina Alves de Sousa

“A aula de quinta feira, dia 05/05/2016, do advogado e professor Allisson (por sinal interessantíssima) reforçou muito de uma forma histórica meu conhecimento sobre a constituição federal que eu ja tinha conhecido basicamente em aulas anteriores, mas de uma forma históriológica na minha opinião fica bem mais simples de entender. A primeira Constituição Federal foi a de 1824, mas a Constituição que nos rege até hoje é a Constituição de 1988. Resumindo brevemente o meu entendimento, eu entendi que a Constituição de 1824 foi marcada por uma certa forma de desequilíbrio entre os três poderes, que são poderes constituintes, mas que o Poder Moderador do Imperador jugava os outros três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário).
Já na Constituição de 1988 que é a de hoje em dia esses poderes constituintes tem um certo limite, por exemplo, o Poder Executivo tem seus poderes, mas até certo ponto, porque se não impor limite nos poderes constituintes o Brasil vira um País com poder absoluto, ou seja como se eles não tivessem limite. E também tiveram vários avanços importantes, como implementação do SUS, voto facultativo para cidadãos de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e cidadãos analfabetos e etc.”

Ana Paula Correa Alves

“No dia 02 de Junho o professor Vinicius Reis deu aula para nós sobre Prisão em Flagrante.

Art 301 do CPP. Qualquer autoridade policial e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Art 302. Considera-se flagrante delito quem:

  • Flagrante Próprio: I- Está cometendo a infração penal; II- Acaba de cometê-la;
  • Flagrante Impróprio: III- É perseguido, LOGO APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir seu ator da infração;
  • Flagrante Presumido/Ficto: IV- É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art 303 do CPP. Nas infrações permanentes,entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Quando uma autoridade vê alguém agindo de má fé sobre uma pessoa, e ignora este ato, a autoridade deverá responder porparticipação omissiva, ou seja, será punido pelo crime ocorrido. Mas quando um cidadão, que não tem dever de proteger ninguém, passar pela mesma situação, deverá responder por omissão de socorro.
Portanto, posso concluir que essa aula de Direito Penal foi muito produtiva, pois aprendi o que é prisão em flagrante, participação omissiva e omissao de socorro”.
Ana Paula dos Santos Alves

“Na aula do dia 26 de abril com o professor Evenin, tivemos uma ótima base sobre Direito Constitucional com tópicos, conceitos e pequenos detalhes que, com toda a certeza, fazem toda a diferença no nosso aprendizado. Tivemos a noção de alguns dos nossos direitos e deveres a partir da análise de algumas partes da Constituição, que é o conjunto de regras que regem o Estado. Na nossa história já houve oito Constituições sendo que, com o tempo, outras podem ser criadas.

Dentro desse assunto, sobre o Estado, temos povo, território e governo (soberania) que são, respectivamente, elemento humano, físico e político. Fomos percebendo que, de certa forma, todos os conceitos estão interligados. Uma parte também importante que foi explicada, trata do Poder Constituinte Originário (P.C.O) que tem três características: inicial, ilimitado e incondicionado e, também, sobre a democracia direta (pelo povo) e a indireta (representantes).

Foi uma aula muito produtiva e quero levar os aprendizados para toda a minha vida. As experiências passadas na aula nos trazem outros olhares diante da sociedade e do nosso Estado que “não é o fim, é o meio para se chegar a um bem comum”. Uma frase que o professor Evenin falou e que levarei pra sempre é: “Nossa natureza é falha, por isso precisamos repetir sempre, e não devemos desistir nunca”.

Andressa Alves Pereira

“De uma forma bem dinâmica, o professor e Juiz de Direito, Fábio, soube entreter os alunos com os assuntos abordados, fazendo dinâmicas, tirando as duvidas, relembrando alguns fatos importantes já estudados como as oito Constituições brasileiras e algumas Revoluções, fazendo assim uma maravilhosa explicação que nos levou a compreender a história das nossas leis. Outro ponto a se destacar, foi o debate sobre o direito à educação, que gerou uma série de opiniões e reflexões, levando os alunos a tirarem dúvidas e a aprimorarem seus conhecimentos em relação aos seus direitos e deveres como cidadãos. Uma aula fantástica, que simplesmente enriqueceu nosso aprendizado com informação”.

Bárbara Costa

“Bom, inicialmente está sendo uma das melhores aulas que já tive, um grande conhecimento, obrigado. A aula passada do professor Victor foi muito motivacional, espetacular, uma das melhores, me fez pensar que a vida é como andar de bicicleta: para ter equilíbrio é preciso se manter em movimento. Essa aula me fez ter essa percepção dos direitos não só sobre conceito de Direito Penal, mas tive a visão que são elementos que tenho que levar pra minha vida profissional ou fora. Foi bem esclarecedora para mim, pois aprendi vários conceitos, não só sobre crime e criminalidade. E aprendi a nunca desistir”.

Deibson Marques

“Ao analisar a história do Brasil desde sua independência, houve sete constituições. As primeiras constituições eram outorgadas, lideradas pela burguesia e pelo rei, um sistema que foi desfeito para implantar a “democracia”. As seguintes constituições foram uma revolução, pois foram feitas leis trabalhistas, em um governo que acabou por virar ditadura, foi tirado do governo, e foi feita uma nova constituição, mais voltada para a classe trabalhadora do que para as que são ricas. Mesmo havendo muitas leis que protegem e agem em defesa da população, a maioria da pessoas não tem esse conhecimento, criticam a justiça por sua ineficiência, e não procuram se informar. É um dever do Estado fornecer educação, saúde e lazer para a população, independentemente de qualquer aspecto do indivíduo, seja sua cor, religião, estado financeiro, envolvimento político, e qualquer outra característica que o defina.”

Eduarda Nayane

“Na aula de hoje, aprendemos sobre os conceitos iniciais e os princípios do Direito Penal. Aprendi que o Direito Penal cuida dos mais graves conflitos; aplica sanção por meio de pena/imposição de limites a atuação punitiva estatal e que tem dois lados (Objetivo: conjunto de leis; Subjetivo: poder de punir), onde a pena visa prevenir a prática do crime por meio do ”medo” com penas de longa data para que o sujeito não volte a cometer o ato ilícito. Aprendemos também que NÃO há: Pena sem crime, ou seja, a pena não pode ser gratuita; Crime sem lei (princípio da legalidade penal); Lei penal sem necessidade (a legislação penal deve conter racionalidade); Necessidade de punir sem que haja efetiva lesão ou perigo a bens jurídicos (inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato ou presumido).

Debatemos sobre os dois lados das Escolas penais que nasceram do pensamento filosófico-jurídico em matéria penal, e esses dois lados são: a escola clássica que trata da ”Culpa moral”, onde todos tem livre arbítrio, e a escola positiva que traduz a ideia da pena com caráter preventivo. Por fim, falamos sobre o garantismo penal, segundo o qual a Constituição figura como limite intransponível à atuação punitiva do Estado”.

Evelyn Cristina Silva Lopes

“Assédio moral no ambiente de trabalho é a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, que compromete a saúde mental do indivíduo, acarretando danos psíquicos. Algumas das características do assédio moral ao trabalhador são: expor o profissional a constrangimentos repetitivos, exigir metas inatingíveis, discriminações. Em geral são atitudes que tem como objetivo abalar a autoestima do profissional. Existem três tipos de assédio moral: Descendente (abuso de poder do líder), ascendente (contra a chefia) e horizontal ( ocorre entre os colegas de trabalho).
Normalmente o assediador é opressivo e arrogante. Pesquisas mostram que na maioria das vezes as vítimas são profissionais que se destacam; são criativos e se dedicam para realizar suas funções da melhor forma possível.
As consequências podem ser graves levando à vícios, depressão e ao abandono do emprego. Essa atitude não ética não prejudica apenas a vítima, mas toda a equipe de trabalhadores.
Existem várias maneiras para denunciar e agir contra esse tipo de violência: Converse com o agressor, diga como se sente. Evite conversar a sós com o agressor. Busque apoio jurídico. Anote, detalhadamente, todas as humilhações. Especifique: dia, mês, ano, hora, nome do(s) agressor(es), colegas que presenciaram, conteúdo da humilhação e informações que achar importantes; grave, se possível, as conversas em que ocorrem agressões; procure ajuda com os colegas que testemunharam as ofensas e faça contato com outras vítimas do mesmo agressor”.

Emily Mariele

“No dia 28 de maio, tivemos uma aula muito boa, com o Deputado Chico Leite. Quando falamos de corrupção vem em nossa mente logo a política, mas não tem corrupção somente na política. A corrupção existe em vários lugares, como, por exemplo, nas empresas, nas pequenas lojas, entre outros. Então, não basta falarmos apenas da corrupção na política. Muitos de nós na hora de entrarmos na fila de um banco ou na fila da cantina da escola podemos ser corruptos quando não estamos sendo honestos com quem já tinha chegado ou com quem estava aguardando na fila, então a corrupção começa por nós. Se queremos um Brasil melhor temos que mudar primeiramente nossas atitudes para almejarmos algo diferente, não basta querer mudar o mundo se não começarmos por nós mesmos”.

Erineida Pires

“O projeto “Falando Direito” tem uma proposta de transformação cultural dos estudantes de escola pública, visando, através de aula sobre várias áreas do Direito, proporcionar a conquista da cidadania por parte do seu público. Participar desse projeto tem sido um imenso privilégio, uma das maiores oportunidades da minha vida. Normalmente, ouço falar de vários cursos que são proporcionados a estudantes do ensino médio da rede pública, mas é a primeira vez que vi um projeto que fala sobre Direito, isso tem muito a nós acrescentar e nos preparar.

Na aula do dia 26 o professor e Defensor Público, Evenin, abordou o tema Direito Constitucional e nos trouxe o entendimento que a Constituição é o conjunto de regras que rege um estado, nos falou que existiram oito constituições no Brasil e a que é usada hoje é a de 1988. Ensinou-nos que homens constituem famílias, famílias constituem comunidades e comunidades constituem a sociedade.

Aprendemos sobre o Estado que é dividido em três pilares: 1º Povo (seres humanos); 2º Território (físico); 3º Governo ou Soberania (Política). Compreendemos que povo é diferente de população, que é diferente de nação. População é um elemento meramente demográfico, nação é elemento de afinidade que se liga por sentimentos que os une, e povo é qualidade de cidadão.

Aprendemos sobre os poderes constituintes: originário, decorrente e reformador. Também aprendemos que o Brasil tem a Constituição Federal como principal lei, mas que há constituições estaduais e municipais que devem obedecer fielmente a Constituição federal e quem guarda a Constituição Federal é o Supremo Tribunal Federal.

Nós entendemos o que é estado democrático e como esse estado pode ser divido, bem como que o estado brasileiro é semidireto, pois escolhemos nossos representantes, mas também temos a R.I.P.A (Referendo, Iniciativa popular, Pebliscito e Ação popular), e descobrimos que há dois arranjos de Estado: federação, no qual o Brasil faz parte, e confederação.

Tivemos o novo conhecimento de que os direitos e deveres de brasileiros natos são diferentes de brasileiros naturalizados.

E, por fim, aprendemos que a Constituição cidadã é: Promulgada, Dogmática, Analítica, Rígida, Formal, Eclética, Dirigente e Extensiva. O mais importante foi o entendimento de que quem detém o conhecimento jurídico detém força e poder”.

Gabriella Silva

“Direito do consumidor é o direito que se aplica a toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço. Essas pessoas são denominadas de consumidor. Equiparam-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo, bem como toda vítima de um evento danoso.

No dia 11 de setembro de 1990, foi promulgada a Lei 8.078/1990 que criou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de de normas destinadas a disciplinar a relação que ocorre no mercado entre o fornecedor o consumidor o produto e os serviços prestados.

O Código de Defesa do Consumidor prevê os direitos básicos do consumidor como:
– a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
– a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
– a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
– a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
– a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
– a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
– o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
– a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências
– a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

O Código de Defesa do Consumidor não visa apenas mostrar os direitos, mas também as responsabilidades e as práticas abusivas cometidas pelo fornecedor, entre outros tópicos, somando 119 artigos prontos para defender esse direito.”

Ian Iginio

“Minha conclusão sobre a aula de “Assédio Moral no local de Trabalho” palestrada pelo Dr. Hugo Fidelis, é que toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho é um assédio moral. Sendo assim, a pessoa que sofre o assédio fica isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, inferiorizada, ridicularizada, culpabilizada e desacreditada diante dos outros funcionários. E que o ambiente empresarial está sujeito à presença de um inimigo invisível, o assédio moral, que afeta a cada dia um número maior de empresas, tendo consequências em toda a sua rotina administrativa, objetiva-se chamar a atenção para essa questão delicada e de difícil identificação por parte dos gestores.

Lembrando que existem dois tipos de “assédio”, vertical, a princípio, é considerado o mais prejudicial, pois se trata de um agressor que possui autoridade formal, subjugando mais facilmente o agredido, pois este não se sente em posição de revidar devido ao medo que a posição do agressor o impõe,e horizontal acontece entre dois funcionários da “mesma posição”, normalmente quando há a disputa por um cargo ou mesmo por poder, com o objetivo de destacar-se perante a gerência. O perfil do agressor é um sujeito perverso, que ao contrário, implica uma estratégia de ultilização e destruição do outro, sem a menor culpa. E que esse ato pode trazer conseqüências graves, à empresa e principalmente ao agressor”.

Itallo Gabriel

“O curso Falando Direito abriu portas para nossa formação cidadã, trazendo conhecimento não somente a mim, mas também a todos os jovens que pretendem e querem exercer seus direitos e se desenvolver. A aula de Direito Civil realmente foi bastante informativa, falamos da lei de introdução às normas do direito brasileiro, que é pouco conhecida pela nova geração, mas está sempre presente no nosso dia-a-dia. Aprendi que o juiz não julga apenas usando as leis, mas também a razão e o seu conhecimento. O legal é que o professor ensinou como cada lei é criada, revogada, e até corrigida, o tempo que a lei leva para entrar em vigor. Professor está de parabéns! Amei os exercícios e a atenção para tirar as dúvidas, o professor foi bem claro e divertido. Os meus agradecimentos e parabéns pelo excelente trabalho dos professores e em especial pela aula sobre lei de introdução às normas do direito brasileiro”.

Jessika Dos Santos

“Foram abordados diversos temas de Direito Constitucional na aula do professor Evenin, na terça feira, dia 26/04.

O tema principal foi a Constituição Federal de 1988. Nesta aula, foi dada uma base e noção de alguns de nossos direitos e deveres e, também, como funciona a Constituição do nosso país e que é a partir dela que surgem as garantias de direito de cada cidadão brasileiro, bem como é dever de cada um dos brasileiros saber dos seus direitos para que se tornem cidadãos de bem e para que não sejam lesados perante aqueles que conhecem sobre leis.

Na aula do professor Evenin, também foi citada a importância do povo na sociedade, o chamado poder constituinte originário, que está acima de qualquer outro. Os chamados “três is” (inicial, ilimitado e incondicional). Inicial porque é a base da ordem jurídica, incondicional porque não está vinculado a ordem jurídica e ilimitado porque não existem limites para tratar de quais quer temas.

Além disso, falou também sobre o poder constituinte decorrente que dá a possibilidade de editar a própria Constituição. O poder constituinte reformador tem o poder de reformar as leis e acrescentar algo a fim de melhorar os artigos.

Foi citada também a importância do estado para com o povo. O estado só existe para fazer valer a cidadania e para condições de vida melhores. Vivemos em um estado democrático, e existem dois tipos, são eles: estado democrático direto e indireto. Estado democrático direto: colocam o assunto e o povo vota. Estado democrático indireto: colocam o assunto e os representantes políticos votam”.

João Lucas Santos

“Um problema atual é falta de atenção, não só no dia a dia, mas também em coisas importantes. Deve-se entender e ter atenção em certas propostas, pois em alguns casos elas trazem uma cláusula que mais a frente pode ser prejudicial. Outro problema são aqueles que subjugam acusados sem entendê-los, os discriminam antes de sua sentença sair. Em vez de melhorar como ser humano, colocam a máscara da insensibilidade e apedrejam. Essa falta de respeito e de ética, pode ser descrita como o poema de Drumond, “Uma pedra no meio do caminho”, que impede uma defesa justa e rápida. Outra causa de impedimento de defesa é a mídia. A mídia é hoje um dos principais meios de informação, transmite conhecimento e acontecimento a todo momento. Mas até onde podemos confiar? Não se deve prender a apenas um ponto de informação, a divulgação de um conteúdo muda, conforme o canal. Quem se contenta com um único meio, entra na tese sobre “Mito da Caverna” de Platão. A mídia que tanto ajuda a formar idéias críticas, por vezes interfere no sistema jurídico. A transmissão de informações que era pra estar em sigilo dificulta o andamento de processos, deixando advogados de mãos atadas. Ter senso crítico hoje em dia é essencial, pode ser comparado como uma quebra de correntes que te dá o poder da voz, te deixa liberto de manipulações”.

João Vítor de Souza

“Liberdade de expressão é a garantia segura que um indivíduo tem de se manifestar, levar e receber ideias e opiniões de todos os tipos sem ser oprimido. O princípio da liberdade de expressão é protegido pela constituição de uma democracia, impedindo assim o legislativo e o executivo de impor censuras. Porém, muitas vezes, quando esse direito é usado de forma inconsequente, pode causar desconforto ou revolta por aquele que venha se sentir ofendido. Por isso, acredita-se que liberdade de expressão deve se valer do bom senso, para evitar possíveis polêmicas, ofensas, discussões danos morais e constrangimentos”.

Lorena Oliveira Martins

“Direito constitucional é o ramo que estuda a Constituição, administrada pelo Estado, para estabelecer uma ordem moral e social. Citando Hobbes, para construir uma sociedade, é necessário que cada indivíduo renuncie a uma parte de seus desejos e chegue a um acordo mútuo de não aniquilação com os outros. Trata-se de estabelecer um contrato social.

Dividindo o poder em três (legislativo, executivo e judiciário), o papel do estado brasileiro é ordenar e criar regras dinamizando a sociedade, garantindo direitos indispensáveis do cidadão, conforme os parâmetros citados no artigo 1° da Constituição Federal.

A atual Constituição brasileira, de 1988, auxilia na democracia do Brasil. O poder constituinte originário se resume em inicial, ilimitado e incondicionado.
Ser cidadão é viver em república. Assim, a democracia sendo mista (direta e indireta), se resume em: referendo, iniciativa popular, plebiscito e ação popular (R.I.P.A.)”.

Mayra Shizue

“Dia 9 de junho foi ministrada uma aula sobre Liberdade de Expressão, tema que diz respeito a uma questão fundamental
garantida por uma democracia. O conceito de liberdade de expressão é o direito de manifestar concepção ou ideia sem censura do Estado. Essa compreensão surgiu na Grécia e foi resguardada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948. Em âmbito nacional, é prevista no Artigo 5º da Constituição a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, ou seja, é permitido expor o que se pensa, mas é de responsabilidade do individuo responder por suas palavras. Por consequência, o direito à liberdade de expressão não é absoluto, pois pode desencadear calúnia, difamação ou injúria. Foi citado na aula um caso sobre injúria racial, o qual podemos notar sua diferença do racismo. Injúria racial é o termo usado quando alguém ofende a honra de outro utilizando de sua raça, enquanto o racismo atinge a integridade do coletivo de indivíduos de determinada raça. Portanto, esse direito é substancial, pois permite à sociedade a abertura para uma gama de opiniões, construindo e fundamentando o conceito de dignidade humana”.

Nina Alencar

“Na 8° aula, falamos sobre igualdade e sobre o art. 5° da Constituição (Todos são iguais perante a lei,s em distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade). Devemos saber que não existe ninguém melhor que ninguém e que se todos tivéssemos respeito um pelo outro não precisaríamos de lei como essa. Mas quando falamos de direitos iguais temos que lembrar que somos diferentes, então como podemos tratar todos iguais se somos diferentes um do outro. Por isso, o Estado cria meios de incluir todos dentro da sociedade, como, por exemplo, as cadeiras preferencias nos ônibus, as filas preferenciais, as cotas etc…
Isso tudo causa muito polêmica porque as pessoas acham que todos temos a mesma capacidade. Sim, eu também acho, todos nós podemos ser o que quisermos, basta dar o melhor de si. Entretanto, cada um de nós somos criados de formas diferentes, temos que lembrar que nem todos tem a mesma condição financeira, a mesma força, a mesma capacidade intelectual, muito menos a mesma resistência. Então não devemos ser tratados de formas diferentes, mas de forma que cada um de nós se encontre de forma igual”.

Pablo Matheus

“Grande parte da população brasileira não tem conhecimento sobre a constituição, seus direitos e deveres na sociedade, e o curso “falando direito” veio para transformar essa realidade na vida dos estudantes que o fazem. Cada aula abordando temas variados, situações que nos deparamos no dia-a-dia e mostrando as devidas providências que poderíamos fazer para que nossos direitos previstos em lei aconteça. Como por exemplo, na última aula de terça-feira (03/05), em que discutimos e debatemos sobre “Assédio moral no trabalho”. Muitas pessoas podem já ter passado por uma situação dessas, inclusive é muito comum acontecer, e por isso a importância de conhecer seus direitos como trabalhador.

O assédio moral, ou violência moral, é ato repetitivo de constrangimentos psicológicos, no intuito de atacar a psique de alguém. Em um ambiente de trabalho, o trabalhador pode estar sendo exposto a situações de humilhações, sendo até mesmo isolado dos outros “para servir de exemplo aos demais”, que pode levar esse trabalhador a pedir demissão sem recorrer aos seus direitos. Além dos eventuais problemas que decorrem desse tipo de violência, muitas vezes irreversíveis. Por isso é importante ter conhecimento sobre o assunto, saber que providências tomar, até mesmo para evitar o desgaste emocional e social da vítima de assédio”.

Paula D’ávila

“Venho por meio deste falar a respeito da aula do curso Falando Direito do dia 10 de maio de 2016, cujo tema abordado foi o direito penal. Muitas pessoas não tem conhecimento sobre o que vem a ser o direito penal, que na verdade se trata de uma vertente do direito público responsável por reprimir delitos graves, impondo sobre eles uma pena de valor equivalente ao mesmo, visando proteger e preservar a sociedade em busca do desenvolvimento. Dentro deste ramo do direito encontra-se o direito penal subjetivo e o objetivo e as formas como um crime foi cometido, sendo doloso ou culposo. Quando se afirma que o direito penal cuida apenas de delitos graves, quer dizer que não é todo tipo de crime ou infração que estará sujeito às penalidades do código penal. O exemplo apresentado em aula foi o de um homem que comete várias infrações de trânsito, ultrapassa o sinal vermelho, anda acima da velocidade permitida etc, essas infrações serão julgadas e receberão penalidades segundo o código de trânsito, mas a partir do momento em que esse mesmo homem, que se encontra acima da velocidade mata uma pessoa, ele assume a responsabilidade e será julgado com as leis do código penal, tendo cometido um crime doloso, onde mesmo ele não tendo tido intenção de matar, assumiu os riscos e a responsabilidade, que recebe o nome dolo eventual. O direito penal objetivo e subjetivo estão interligados, sendo de cunho do objetivo julgar de acordo com as leis e normas ditadas pelo Estado, dizendo o que é e o que não é um crime segundo o código penal e a constituição e perante isso impondo uma pena, multa ou uma restrição sob ameaça de sanções ou medidas de segurança, já no caso subjetivo o Estado tem a possibilidade de criar e fazer cumprir as normas prescritas no Poder Judiciário, visando que as normas e leis, por ele editada, uma vez descumpridas, seja exercido o direito de punir”.

Sabrina Peixoto

“A liberdade de expressão é o direito de qualquer indivíduo manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos, sem medo de censura. Podemos opinar por meio da linguagem oral, escrita, artística ou qualquer outro meio de comunicação.
A liberdade de manifestação do pensamento é protegida pela constituição em seu artigo 5º, inciso IV, que diz: É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO O ANONIMATO. Isso nos faz perceber que somos livre, porém devemos ter responsabilidade no que dizemos ou fazemos. Por isso, a Carta Magna nos diz que para qualquer manifestação devemos nos representar como autores da expressão. Isso porque a liberdade de expressão não é um direito absoluto, pois nenhum direito fundamental pode ser utilizado no intuito de cometer crimes. Por isso é fundamental que exista a democracia de uma sociedade bem informada de seus direitos, pois esta proporciona a coletividade de ideias, dados e opiniões livres, que podem ser avaliadas e possivelmente abraçadas”.
Steffany Moura

“Na aula do defensor público Vinicius Reis, que aconteceu no dia 02 de junho, ele passou um pouco do seu conhecimento sobre flagrante delito. O art. 301 do CPP preceitua que qualquer pessoa poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, mas é claro que isso é dever da policia. No art. 302, incisos I e II, temos o flagrante próprio, que é toda vez que o sujeito estiver cometendo infração penal, ou acabar de cometê-la. O inciso III é chamado de flagrante impróprio: a lei só e válida quando houver perseguição logo após o crime. Já o inciso IV pode ser chamado de flagrante ficto ou presumido, que é quando o sujeito é encontrado com instrumento ou armas que façam presumir ser ele o autor da infração.
Entende-se que é importante para a sociedade o conhecimento de flagrante delito, para que as pessoas saibam como agir”.

Uétila Mariele

“A aula do dia 03 de abril de 2016 foi muito interessante, aprendi um assunto muito útil para meu futuro, O Assédio Moral no Trabalho. O assédio moral no trabalha se caracteriza por ser um conjunto de atos onde se visa agredir o psicológico da pessoa, esse conjunto de atos constituí desrespeito a personalidade ou a características pessoais do mesmo, como também exploração e abuso de poder do agressor, fazendo um terror psicológico. Esse tipo de assédio se classifica em: descendente, ascendente e horizontal, que tem os seguintes significados abaixo:

– Descendente: É a situação que mais ocorre, na qual o superior hierárquico assedia moralmente o seu subordinado.

– Ascendente: São ataques consecutivos do subordinado para o superior.

– Horizontal: Ocorre entre os colegas de trabalho.

O perfil do empregado assediado, normalmente são as pessoas mais dedicadas ao trabalho, isso causa insegurança ao agressor, que acha que a única forma de se sentir superior é fazer isto. Aprendi formas de reagir à isso, denunciando o agressor e buscando meus direitos. Foi uma aula enriquecedora que quero guardar para a vida, para sempre ir atrás dessa grande injustiça num ambiente tão importante como o trabalho. Foi ótimo para aprender a diferença entre autoridade e autoritarismo, que ambas são muito diferentes.”

Vanessa Cristina

“Assédio Moral é um conjunto de atos repetitivos que tem como objetivo humilhar, constranger e desestabilizar emocionalmente uma pessoa. Pode acontecer de forma individual ou em grupo. Assédio é só quando há repetição de atos. Começa com pequenas brincadeiras, piadas tudo de forma sutil e com isso a vítima vai relevando, e com o tempo vai piorando e esse acúmulo de agressões vai acabando com a autoestima da pessoa. No trabalho o assédio também pode começar assim, mas muitas vezes ele começa com o chefe mandando seu funcionário fazer trabalhos pesados, deixando-o até mais tarde sem pagar horas extra, não o deixando fora do trabalho mesmo com um atestado, fazendo-o fazer relatórios ou outra coisa quando você já está em casa, te fazendo de escravo. As vítimas normalmente são aquelas pessoas dedicadas que possam apresentar um certo tipo de “risco” por simplesmente se destacar, os agressores entram numa paranoia como se essa pessoa pudesse roubar o lugar dele. Quem sofre esse tipo de agressão fica tão sobrecarregado, sem entender por que aquilo está acontecendo, e então acaba se culpando, por isso ambos os lados precisam ter a auto-estima alta. Em um lado o das vítimas é necessário para que elas não se culpem pois elas terão em mente que são boas sim e o culpado é quem faz as agressões. Já no lado do agressor é para que ele não tenha essa paranoia que certa pessoa quer o derrubar.

Classificações de assédio moral:

Descendentes: Quando o chefe prática, é o mais comum;

Ascendente: os empregados fazem com o chefe, ocorre mais quando aparece um chefe novo e os funcionários não o aceitam e assim começa a perseguição;

Horizontal: entre os colegas de trabalho.

Lembrem-se há atos lícitos que são confundidos com assédio um exemplo é o chefe estabelecer metas no trabalho, isso só se torna algo ilícito quando são estabelecidas metas impossíveis ou quando quem não alcança é exposto a algo constrangedor. Assédio moral é algo muito sério pois tem gente que não aguenta e entra em um colapso, entre os homens é comum ele recorrerem aos vícios como o álcool pois ele pensam que não podem sair do emprego pois tem sustentar a família, então eles aceitam. Já as mulheres é comum a demissão. Não deixe isso te afetar, dê um basta em caso mais simples funciona ir conversar com o agressor, agora em outros é melhor recorrer a justiça mas não sofra calado ninguém merece viver assim”.

Vitória Coutinho de Araújo

“Na aula do dia 28/06, do professor Vitor Sampaio, foi levantado um assunto que ainda divide muitas opiniões: a redução da maioridade penal. Muitas pessoas acreditam que reduzir é a solução, porém alguns pontos dizem que não. Atualmente, o Brasil possui a quarta maior população carcerária do mundo, sendo assim, o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, porém, isso não tem sido cumprido à risca. Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não são levados para instituições que estejam preparadas para sua reeducação e muitas vezes não possuem uma estrutura adequada, tornando-se assim, prisões comuns. Resta ao Estado acompanhar e reinserir os jovens na sociedade e cumprir as leis existentes, não endurecê-las. Com isso, podemos ver que reduzir a maioridade é apenas transferir o problema, deve-se investir na educação, pois ela pode mudar, transformar e fornecer aos jovens uma qualidade de vida diferente da que vemos hoje”.

Vivian Larissa Rodrigues

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